Apesar de se tratar de um cargo que muitos conhecem, poucos sabem as verdadeiras funções do síndico em um condomínio e, por vezes, não entendem a sua importância na administração da estrutura, das finanças e dos profissionais que trabalham lá.
A seguir, vamos falar mais sobre esse personagem e os papéis que ele ocupa.
É o administrador do condomínio, ou seja, a pessoa responsável pela gestão desse conjunto de apartamentos, edifícios ou casas. Normalmente, é eleito por meio de assembleia, da qual participam os proprietários dos apartamentos ou os condôminos.
Suas principais atribuições são:
Vale ressaltar que, de acordo com o artigo 1.347 do novo Código Civil, o síndico poderá ser desde um morador até uma pessoa contratada para esta função.
Como esses dois tipos de síndico são possíveis, vale a pena conhecer as diferenças entre cada perfil.
O profissional é, em sua essência, uma pessoa que estudou e se especializou no exercício deste cargo, tornando-se apto a atuar em um ou mais locais, sem a obrigatoriedade de morar onde está trabalhando.
Já no outro caso, se trata de um morador que, teoricamente, possui as habilidades necessárias para administrar um condomínio, considerando que o fato de residir lá é um facilitador para a administração, portanto não haveria necessidade de formação especializada.
Como já sabemos, o síndico é o responsável pela administração de um condomínio, cuidando de sua saúde financeira e social, mas também com o dever de defender o patrimônio, direitos e interesses dos condôminos.
Além disso, ele também acaba por se tornar o responsável legal em caso de irregularidades com a justiça.
A seguir, listamos algumas das suas principais atribuições:
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Não é por ser o administrador, que ele é o “dono do condomínio”, sendo esta uma visão errada de parte das pessoas. Existe uma série de normas e condutas que não podem ser ignoradas.
Um ponto importante é que ter o papel de síndico não significa que possa fazer o que quiser, portanto não podem ser negligenciadas as regras do condomínio. Aliás, é imprescindível que o síndico cumpra todas, além de garantir que os outros também as cumpram.
Também não é permitido invadir a privacidade dos outros moradores, como abrir correspondências e entrar em residências sem autorização. Estas atitudes não são aceitáveis.
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Além disso, ele também não deve: proibir a entrada de visitantes sem critério previsto no regulamento, desrespeitar o quórum das votações em assembleias, expor moradores, multar pessoas sem provas, deixar de pagar contas ou usar o fundo de reserva indevidamente.
Gostou de entender melhor as funções do síndico? Como condômino, o melhor é fazer a sua parte e ajudar na gestão dessa estrutura, afinal esta atitude beneficia todas as pessoas que habitam esse espaço. Acesse outros conteúdos do blog Mirantes para conseguir mais informações como essas e conheça nossos empreendimentos!
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