Não são poucas as dúvidas na hora de declarar imóvel no Imposto de Renda (IR). Não se preocupe: a gente vai te ajudar a tirar suas dúvidas, de uma vez por todas.
Quem comprou imóveis até 31/12/2021 tem de declarar seus pertences em 2022. Portanto, fique de olho nas instruções e não deixe para a última hora.
Este é um caso um tanto especial, pois está relacionado a outro serviço da Receita Federal: o Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP).
Todas as informações pertinentes à transação, como valor negociado, informações técnicas gerais do imóvel e dados completos de todas as partes envolvidas no contrato devem ser preenchidas na plataforma.
Se houver lucro na negociação, será cobrado 15% de imposto de renda sobre venda de imóvel, o chamado “lucro imobiliário”.
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No Programa de Imposto de Renda, a declaração deve ser inserida na guia “Bens e Direitos” com os códigos 11 (apartamentos) ou 12 (casas), cujo preenchimento irá depender das informações contidas no contrato.
Contudo, existem algumas regras que podem beneficiar você durante a declaração de seus bens:
Devem ser declarados na guia “Bens e Direitos”, da mesma forma que imóveis adquiridos no Brasil.
Porém, é necessário informar o valor do imóvel na moeda em que foi negociado, convertê-lo para dólar e, por fim, em reais. A cotação dólar PTAX é utilizada para realizar o cálculo.
Aproveite para entender: Como funciona a assinatura de contrato online.
Você deve declarar apenas o que foi pago durante o ano. Não se esqueça de incluir gastos diversos, como o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), custos com cartório e juros de financiamento.
Você deve declarar no IR que possui cota de consórcio, ainda que não tenha sido agraciado pela carta de crédito. Todas as parcelas devem ser declaradas na guia “Bens e Direitos”, através do código 95.
Na guia “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, selecione o código 14 (Transferências patrimoniais - doações e heranças).
Após isso, coloque o CPF da pessoa falecida e o mesmo valor de sua parte da herança do imóvel, declarado na guia “Bens e Direitos”.
Tanto em doações como heranças, não se esqueça de preencher, em detalhes, o que está sendo recebido, por quem, valores etc.
E aí? Tudo ficou mais claro para você? Esperamos que sim. Lembre-se que pode sempre acessar o nosso site e chamar nossa equipe para falar pelo WhatsApp. Aproveite para conhecer os empreendimentos da Mirantes e surpreenda-se.
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