A compra e venda de um imóvel envolve algumas despesas que vão além do valor negociado. Dentre eles, está o pagamento de impostos. Alguns deles costumam ter um custo mais significativo, É o caso do ITBI.
Para não correr o risco de ter surpresas, é importante sempre se informar e ter um planejamento orçamentário para garantir que irá cumprir com as obrigações legais. Portanto, nesse artigo, vamos te mostrar o que é o ITBI, como ele funciona e como calcular.
O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal que tem como objetivo oficializar a compra e a venda de um imóvel. Existem também outras taxas que influenciam a compra de imóvel e que você deve conhecer.
Ou seja, ele deverá ser pago sempre que houver a troca de titularidade do patrimônio. Sendo assim, somente mediante ao pagamento desse tributo será permitida a transferência de nomes do antigo dono da propriedade para o novo comprador.
Além disso, sem o pagamento do ITBI também não é feita a regularização e liberação da documentação. É importante ressaltar que o imposto deverá ser pago no momento da negociação, ou seja, até 30 dias após a concretização da compra.
Esse custo é de responsabilidade do comprador. No entanto, pode ser negociado entre as duas partes, desde que isso seja formalizado no contrato.
O pagamento deverá ser feito em um banco ou posto de atendimento. Alguns municípios dão a opção de parcelar esse valor sem juros e correção. Consulte a prefeitura da sua cidade para saber se existe essa alternativa.
Uma dúvida muito comum nessas horas é sobre como calcular o ITBI. O primeiro fato que deve estar ciente é de que ele é baseado a partir da alíquota de cada município e tipo de imóvel. Esse percentual varia de 2% a 3% sobre a base da transação.
Também deve-se considerar o valor venal, que se baseia em fatores como a localização, metragem e preço de mercado. Para consultá-lo, acesse o site da prefeitura da sua cidade e informe o número do IPTU.
Tendo esses dois dados em mãos, o ITBI será calculado da seguinte maneira: valor venal x alíquota.
Aproveite para saber: 5 características de um bom imóvel para investir.
Agora se o imóvel for financiado, esse cálculo será feito de uma outra maneira, ou seja, em duas partes. Nesse caso deve-se considerar também uma porcentagem sobre o valor do financiamento até chegar a um limite máximo. Esse teto será definido pelo seu município.
O restante do valor que não está sendo financiado será multiplicado pela alíquota. Pegue o valor do ITBI financiado e do remanescente e some e saberá o valor total da cobrança.
Quem está programando comprar um imóvel ainda na planta, ou seja, que não teve outro proprietário antes, também deverá pagar o imposto. Contudo, o cálculo do ITBI só deverá ser feito quando o mesmo estiver pronto e for entregue pela construtora.
Por lei, quase todas as transações de titularidade exigem o pagamento do ITBI. Contudo, existe uma exceção, que é no caso de uma transmissão de um imóvel não onerosa.
Isso quer dizer que se o bem for fruto de uma doação ou herança, por exemplo, ou seja, que não envolva uma negociação de compra e venda, o tributo não será cobrado. Entretanto, nessa situação será feita a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Agora que você já aprendeu sobre o ITBI, que tal dar o próximo passo e realizar o sonho de comprar o imóvel dos seus sonhos? A Mirantes Empreendimentos tem as melhores opções do mercado. Conheça todos os nossos empreendimentos, compare as condições de negociação e a qualidade do imóvel, você vai se surpreender.
Razão social da empresa ML3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
CNPJ 29.154.072/0001-75
Endereço Rua Manoel Patrício Medeiros 2100 Loja 4 São Gonçalo do Amarante, RN 59294-558 Brasil Telefone comercial (84) 8801-9805
social@mirantesdalagoa.com.br | 84 99633-0180